quinta-feira, 3 de março de 2011

CURSO DO ECA EM OLÍMPIA - SP

A iniciativa da Lei de Criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) é do Poder Executivo local, uma vez que ela cria despesas para o Município. Isto não significa, contudo, que o Executivo atuará solitariamente. A elaboração da Lei, bem como a criação e o funcionamento do(s) Conselho(s) Tutelar(es) pressupõe ampla participação da comunidade local: associações de moradores, entidades assistenciais, lideranças políticas, religiosas e empresariais, pais, educadores, movimentos comunitários e todos aqueles dispostos a contribuir para a proteção integral das crianças e adolescentes do município.

Criação do Conselho Tutelar

A criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) é por meio de Lei Municipal, que deverá também disciplinar o processo de escolha dos conselheiros tutelares pela comunidade local.
ECA - Art. 132 - “Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.”

CURSO SÔBRE A LEI 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Processo de Pleito Eleitoral do Conselho Tutelar (2011-2014)
Curso sôbre a LEI 8.098/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Aperfeiçoamento Educacional e Assitencial, realizado no CRAS I - Centro de Referência de Assitência Social. - Av. Constitucionalista nº 32 - Bairro Santa Ifigênia - Olímpia-SP