A iniciativa da Lei de Criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) é do Poder Executivo local, uma vez que ela cria despesas para o Município. Isto não significa, contudo, que o Executivo atuará solitariamente. A elaboração da Lei, bem como a criação e o funcionamento do(s) Conselho(s) Tutelar(es) pressupõe ampla participação da comunidade local: associações de moradores, entidades assistenciais, lideranças políticas, religiosas e empresariais, pais, educadores, movimentos comunitários e todos aqueles dispostos a contribuir para a proteção integral das crianças e adolescentes do município.
Este blog tem como objetivo, divulgar propostas de reflexão e ação em prol da educação, cultura, filosofia e arte. Apresenta questões como, convivência solidária, projetos sociais, resoluções baseadas no sincero diálogo, diversidade: educação de jovens e adultos, educação no campo, educação ambiental, educação para questões de gênero e diversidade sexual, educação inclusiva e Brasil-afro.
quinta-feira, 3 de março de 2011
Criação do Conselho Tutelar
A criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) é por meio de Lei Municipal, que deverá também disciplinar o processo de escolha dos conselheiros tutelares pela comunidade local.
ECA - Art. 132 - “Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.”
CURSO SÔBRE A LEI 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Processo de Pleito Eleitoral do Conselho Tutelar (2011-2014)
Curso sôbre a LEI 8.098/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Aperfeiçoamento Educacional e Assitencial, realizado no CRAS I - Centro de Referência de Assitência Social. - Av. Constitucionalista nº 32 - Bairro Santa Ifigênia - Olímpia-SP
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